O Diário Oficial da União publicou no dia16/08/2010 a decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.
A publicação indica o chamado "trânsito em julgado" do processo, ou seja, quando não é mais possível entrar com recursos para questionar a decisão do Supremo, anunciada em maio de 2008.
Na ocasião, o STF concluiu, mediante votação, que o uso científico de células-tronco embrionárias, originadas de embriões congelados, não é inconstitucional, pois não caracteriza aborto.
"Alegava-se que o uso desses embriões estava destruindo vidas. No entanto, 95% dos embriões congelados, se usados, não gerariam vida", afirma a geneticista da USP, Mayana Zatz.
O assessor jurídico da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Paulo Leão, ressalta, no entanto, que o STF não se posicionou a favor ou contra essas pesquisas.
"O Supremo apenas diz que não é inconstitucional. O ministro Gilmar Mendes mostrou que nossa legislação sobre o tema é insuficiente", analisa. Para ele, "o debate ético sobre as pesquisas continua em aberto". A Igreja Católica condena os estudos.
A ação questionando a constitucionalidade das pesquisas partiu da Procuradoria Geral da União, com a participação de instituições que questionam as pesquisas, como a CNBB. O processo começou a tramitar em 2005. Agora, será arquivado.
Fonte: Folha.Uol.com.br